Código de Ética e Guia de Boas Práticas

A Revista de Estudos Multidisciplinares do Planalto Central – REME é uma publicação semestral do Instituto Superior Politécnico de Humanidades e Tecnologias Ekuikui II, que publica artigos científicos inéditos e multidisciplinares.

A REME adopta na sua política editorial o Código de Ética e o Guia de Boas Práticas para Editores da Universidade de Coimbra, os quais se traduzem nos seguintes princípios éticos, que devem ser obrigatoriamente observados por todos os envolvidos com a revista, sejam editores, autores, membros do conselho editorial e leitores).

Fonte - https://www.uc.pt/site/assets/files/481838/codigo_de_etica_pt.pdf

 

DEVERES E RESPONSABILIDADES DOS EDITORES

 

1 - RELAÇÃO COM OS LEITORES

Os editores são responsáveis por tudo o que se publica nas suas edições e, nesta medida, cabe aos editores:

  • O esforço para atender às necessidades dos leitores e dos autores;
  • O esforço para a melhoria contínua das publicações;
  • Dispor de processos para garantir a qualidade do material que publicam;
  • defender a liberdade de expressão;
  • Impedir que as necessidades empresariais comprometam os padrões intelectuais e éticos;
  • Demonstrar disponibilidade para publicar correções, esclarecimentos, retratações e desculpas, quando necessário.

 

  • - RELAÇÃO COM OS AUTORES

2.1.      A política de decisão em aceitar ou rejeitar um original para publicação deve ser baseada na importância do conteúdo, na sua originalidade, na clareza de apresentação, na validade do estudo e na relevância para a missão da publicação;

2.2.      Os editores não devem contradizer a política de decisão, de acordo com o que for definido em 2.1., a menos que tenham sido identificados graves problemas no ato da submissão;

2.3.      Novos editores não devem, de acordo com as considerações anteriores, contradizer as decisões tomadas por editores anteriores, a menos que sejam identificados diferendos graves;

2.4.      A descrição do processo de revisão por pares deve ser publicada e os editores devem estar preparados para justificar qualquer desvio relativamente ao processo descrito;

2.5.      A editora deve disponibilizar aos autores um mecanismo de recurso contra as decisões editoriais;

2.6.      A editora deve divulgar orientações sobre tudo o que se espera dos autores. Estas orientações devem ser atualizadas regularmente e devem remeter para o presente código (eventualmente através de um link);

2.7.      Os editores devem dar orientações precisas sobre os critérios que distinguem autoria de contribuição num artigo

 

  • - RELAÇÃO COM OS REVISORES

3.1.      Os editores devem disponibilizar um guia aos revisores contendo indicações sobre o que é esperado do seu trabalho, bem como sobre a necessidade de manter o sigilo em relação ao material submetido;

3.2.      Os editores devem requerer aos revisores que indiquem potenciais conflitos de interesses, antes de ser estabelecido o acordo para a revisão de um artigo;

3.3.      Os editores devem dispor de um mecanismo que assegure a proteção da identidade do revisor, exceto quando é utilizado um sistema de revisão aberto, em que é dada informação sobre os revisores aos autores.

 

4 -  RELAÇÕES COM OS MEMBROS DO CONSELHO EDITORIAL

4.1.      Os editores devem disponibilizar aos novos membros do conselho editorial orientações sobre as suas funções, mantendo sempre todos os membros informados de novas políticas e eventuais desenvolvimentos do modus operandi da editora.

 

5 - RELAÇÃO ENTRE AUTORES E EDITORES DE PUBLICAÇÕES

5.1.      A relação entre editores e proprietários de publicações é muitas vezes complexa, mas deve basear-se firmemente no princípio da independência editorial;

5.2.      Os editores devem tomar decisões sobre quais os conteúdos a publicar, com base na qualidade e adequação dos mesmos, sem a interferência do autor/editor/coordenador;

5.3.      Os editores devem ter contratos escritos, que estabeleçam a sua relação com a editora;

5.4.      Os termos destes contratos devem estar em consonância com o Código de Conduta para os Editores (apresentado em Anexo ao presente Código de Ética para Editores de Revistas)

 

  1. EDITORIAL E PROCESSO DE REVISÃO POR PARES

6.1.      Os editores devem garantir que a revisão por pares é justa, imparcial e oportuna;

6.2.      Os editores devem ter sistemas que garantam que os conteúdos para a sua publicação permaneçam confidenciais enquanto estiverem sob revisão.

 

  1. GARANTIA DE QUALIDADE

Os editores devem tomar as medidas razoáveis para garantir a qualidade do material que publicam, reconhecendo que as coleções e as suas publicações têm diferentes objetivos e padrões.

 

  1. PROTEÇÃO DE DADOS INDIVIDUAIS

Os editores devem obedecer às leis de confidencialidade em vigor. Porém, independentemente de quaisquer regulamentos locais, a confidencialidade das informações individuais obtidas no curso de uma investigação, ou de interações profissionais (entre médicos e pacientes p. ex.), devem estar sempre protegidas. Assim, é necessário obter o consentimento informado por escrito para a publicação, no caso em que as pessoas possam ser reconhecidas ou identificadas por outros (a partir de relatos de casos ou fotografias). Poderão ser publicadas informações sem o consentimento prévio, se o interesse público superar possíveis danos ou se for impossível obter o consentimento do indivíduo e seja improvável que este se oponha à publicação

 

9 - LIDAR COM POSSÍVEIS CASOS DE MÁ CONDUTA

9.1.      Os editores têm o dever de agir, caso suspeitem ou haja indicação de má conduta, tanto em trabalhos já publicados como não publicados;

9.2.      Os editores não devem rejeitar documentos que levantem questões de possível má conduta, uma vez que estão eticamente obrigados a investigar os casos denunciados;

9.3.      Os editores devem seguir os procedimentos estabelecidos pelo COPE2 em situações de má conduta, quando aplicável;

9.4.      Os editores devem assegurar que é feita uma investigação adequada sobre a alegada má conduta e persistir na resolução do problema;

9.5.      Os editores devem ter uma norma para retratação.

 

10 - CONFLITO DE INTERESSE

10.1.    As editoras devem dispor de mecanismos para gerir os seus próprios conflitos de interesse, bem como os dos funcionários, autores, revisores e membros do conselho editorial;

10.2.    As editoras devem dispor de mecanismos claros para a publicação de conteúdos dos próprios editores, funcionários ou membros do conselho editorial, que garantam a imparcialidade da revisão.

 

 

TAREFAS / COMPETÊNCIAS

 

Os membros da Comissão de Ética da publicação têm os seguintes deveres:

  1. Seguir e fazer seguir o Código de Ética e Boas Práticas para Editores;
  2. Fornecer apoio prático aos editores para que possam seguir o Código de Ética e o Guia de Boas Práticas.

Os editores têm os seguintes deveres:

  1. Definir relações contratuais;
  2. Respeitar a privacidade (dos investigadores, dos autores e dos revisores);
  3. Proteger a propriedade intelectual e direitos de autor;
  4. Incentivar a autonomia editorial;
  5. Definir políticas adequadas que visem:

– Independência editorial;

– Ética na investigação, incluindo confidencialidade e consentimento;

– Autoria;

– Transparência e integridade, nomeadamente no que diz respeito a conflitos de interesse, financiamentos, relatórios;

– Revisão por pares e o papel da equipa editorial;

– Recursos e reclamação

  1. Divulgar as políticas da publicação (para autores, leitores, revisores);
  2. Rever periodicamente as políticas da publicação;
  3. Divulgar o Código de Ética e o Guia de Boas Práticas;
  4. Facultar apoio na resolução de casos de má conduta;
  5. Publicar correções, esclarecimentos e retratações;
  6. Cumprir o calendário de publicação

 

 

 

II – GUIA DE BOAS PRÁTICAS PARA EDITORES

 

1 – DEVERES E RESPONSABILIDADES DOS EDITORES

  • Promover auscultação dos pontos de vista dos autores, leitores, revisores e dos membros do conselho editorial sobre as formas de melhorar a publicação;
  • Incentivar e conhecer o processo de revisão por pares e reavaliar continuamente os procedimentos à luz de novas descobertas;
  • Capacitar a editora de recursos adequados, incluindo orientações de especialistas (p. ex. designers);
  • Apoiar iniciativas destinadas a reduzir más práticas na investigação e na publicação;
  • Incentivar o apoio para a formação em ética da equipa editorial;
  • Avaliar os efeitos das políticas da publicação e de revisão nos comportamentos dos autores e revisores, para incentivar atitudes responsáveis e desencorajadoras de má conduta;
  • Assegurar que quaisquer comunicados de imprensa emitidos pela publicação reflitam e contextualizem o conteúdo da mensagem do artigo.

 

2 - RELAÇÃO COM OS LEITORES

  1. 1. Assegurar que todos os relatórios publicados e comentários da investigação foram revistos por pares qualificados (incluindo análises estatísticas, sempre que aplicável);
  2. 2. Garantir que os artigos sem revisão por pares são claramente identificados;
  3. 3. Adotar processos que incentivem a exatidão, a exaustividade e a clareza dos relatórios de investigação, incluindo a edição técnica, bem como o uso de guias e listas de verificação apropriadas (p. ex. Miam, 1 CONSORT23 );
  4. 4. Tomar em consideração políticas de desenvolvimento e transparência para incentivar a máxima divulgação sobre a proveniência de conteúdos não académicos;
  5. 5. Adoção de sistemas de autoria ou de contribuição que promovam as boas práticas (ou seja, de modo a que o índice reflita com precisão a autoria das contribuições), desencorajando a má conduta (isto é, a presença de autores-fantasma ou convidados);
  6. 6. Informar os leitores sobre as medidas tomadas para garantir que as propostas aos membros da publicação ou ao conselho editorial sejam avaliados de forma objetiva e imparcial.

 

3 - RELAÇÃO COM OS AUTORES

3.1.      Rever regularmente as orientações e disponibilizar links para guiões relevantes sobre regras de submissão de colaborações;

3.2.       Assegurar que sejam selecionados revisores adequados aos conteúdos em avaliação (isto é, peritos independentes, não abrangidos por qualquer conflito de interesses);

3.3.       Respeitar os pedidos de autores de que a revisão não seja efetuada por determinado revisor (sempre que for viável e que o pedido seja bem fundamentado);

3.4.      Publicar detalhadamente a forma de procedimento a aplicar em casos de suspeita de má conduta e reger-se por estes princípios (recomenda-se a adoção dos procedimentos estabelecidos pelo COPE);

3.5.      Publicar datas de submissão e aceitação de conteúdos.

 

4 - RELAÇÃO COM OS REVISORES

4.1.      Incentivar o diálogo com os revisores sobre questões éticas e eventuais más práticas de investigação e/ou publicação (p. ex. design de investigação pouco ético, detalhes insuficientes ou proteção inapropriada de temas de investigação, manipulação de dados e de apresentação);

4.2.      Incentivar o diálogo com os revisores sobre a originalidade das apresentações, alertando para publicações redundantes ou situações de plágio;

4.3.      Disponibilizar aos revisores ferramentas para detetar publicações relacionadas, nomeadamente através de links para pesquisas bibliográficas e para as referências citadas;

4.4.      Enviar os comentários dos revisores aos autores na sua totalidade, a não ser que contenham anotações ofensivas;

4.5.      Reconhecer a contribuição da revisão dos pares;

4.6.      Incentivar as instituições académicas a reconhecer as atividades de revisão por pares, como parte das atividades académicas exigíveis aos docentes/ investigadores.

4.7.      Acompanhar o desempenho dos revisores e tomar medidas que garantam elevados padrões de qualidade;

4.8.       Desenvolver e manter uma base de dados de revisores adequados, atualizando-a de acordo com o desempenho dos seus membros;

4.9.      Não manter revisores que produzam sistematicamente comentários de má qualidade, pouco corteses ou atrasem a revisão;

4.10.    Garantir que a base de dados de revisores seja refletora da comunidade científica em que se insere a publicação e que se adicionam novos revisores de acordo com as necessidades;

4.11.    Contar com uma ampla gama de fontes (e não apenas contactos pessoais) para identificar potenciais novos revisores (p. ex. sugestões de autores, bases de dados bibliográficas);

4.12.    Seguir os procedimentos supra indicados (3.4.) em casos de suspeita de má conduta

 

5 - RELAÇÕES COM OS MEMBROS DO CONSELHO EDITORIAL

5.1.      Ter políticas em vigor para garantir imparcialidade na revisão de conteúdos dos membros do conselho editorial;

5.2.      Identificar os membros do conselho editorial especialmente qualificados para contribuírem ativamente para o desenvolvimento e gestão da publicação;

5.3.      Rever regularmente a composição do conselho editorial;

5.4.      Dar orientações claras aos membros do conselho editorial sobre as suas funções e deveres previstos, que podem incluir:

–      Assumirem-se como embaixadores da publicação;

–      Apoiar e promover a publicação;

–      Procurar os melhores autores e melhores conteúdos e incentivar ativamente novas submissões de originais;

–      Analisar propostas de orginais;

–      Aceitar escrever editoriais, opiniões e comentários sobre documentos da sua área de especialidade;

–      Participar e dar contribuições nas reuniões do conselho editorial.

5.5.      Consultar periodicamente o conselho editorial (p. ex. uma vez por ano) para reavaliar as políticas editoriais e identificar futuros desafios.

 

  1. RELAÇÃO ENTRE AUTORES E EDITORES DE PUBLICAÇÕES

Encontrar mecanismos para superar divergências entre editores e proprietário da publicação / editora e manter comunicação regular

 

  1. PROCESSO DE REVISÃO POR PARES

7.1.      Assegurar que as pessoas envolvidas no processo editorial (incluindo os próprios editores) recebam formação adequada, mantendo-se sempre a par das últimas orientações e recomendações sobre o processo de revisão por pares;

7.2.       Manter atualizada a informação sobre a investigação com revisão por pares e sobre outros avanços tecnológicos;

7.3.      Adotar métodos de revisão por pares adequados à publicação e à comunidade científica que serve;

7.4.      Rever periodicamente as práticas de revisão por pares almejando continuamente melhorias;

7.5.      Referir casos preocupantes, especialmente quando surgem questões que não são abordadas pelo Código de Ética ou pelos procedimentos previstos no COPE em caso de suspeita de más práticas;

7.6.      Considerar a nomeação de um provedor de ética, preferencialmente o presidente da Comissão de Ética da publicação, para arbitrar em queixas que não encontram solução interna.

 

  1. GARANTIA DE QUALIDADE

8.1.      Dispor de mecanismos para detetar dados falseados (p. ex. manipulação inadequada de imagens fotográficas ou plágio), tanto em situação de rotina como em caso de suspeição;

8.2.      Basear o estilo próprio da editora em fatores que elevam a qualidade da comunicação em detrimento de motivos estéticos ou de preferência pessoal.

 

  1. PROTEÇÃO DE DADOS INDIVIDUAIS

9.1.      Divulgar claramente a política de privacidade de dados;

9.2.      Registar que o consentimento para a participação em projetos de investigação ou a submissão a tratamentos não é o mesmo que consentir a publicação de dados pessoais, imagens ou citações.

 

10 - INCENTIVAR A INVESTIGAÇÃO ÉTICA (ENVOLVENDO SERES HUMANOS OU ANIMAIS)

10.1.    Eventualmente devem os editores solicitar demonstração da aprovação ética da investigação e questionar os autores sobre aspetos éticos, nomeadamente como foi obtido o consentimento do participante na pesquisa ou quais os métodos utilizados para minimizar o sofrimento animal, caso essas preocupações sejam levantadas ou sejam necessários esclarecimentos;

10.2.    Assegurar a conformidade dos ensaios clínicos com a Declaração de Boas Práticas de Helsínquia, e outras normas relevantes para proteger os participantes;

10.3.    Nomear um conselheiro de ética para casos específicos, pessoa que, podendo integrar a Comissão de Ética da publicação, reveja periodicamente as políticas editoriais

 

11 - RECOMENDAÇÕES GERAIS

11.1.    Tomar medidas para reduzir publicação redundante;

11.2.    Garantir que o material publicado está bem arquivado, eventualmente através de repositórios permanentes online.

 

12 – PROPRIEDADE INTELECTUAL

12.1.    Adotar sistemas de deteção de plágio (nomeadamente através de software, em busca de títulos semelhantes, quer seja rotineiramente, quer quando suspeitas são levantadas);

12.2.    Apoiar autores, cujos direitos foram violados ou que tenham sido vítimas de plágio;

12.3.    Defender os direitos dos autores e penalizar infratores (solicitando retratações ou remoção de material de websites), independentemente de a publicação ser titular dos direitos de autor.

 

  1. CONSIDERAÇÕES DE NATUREZA COMERCIAL

13.1.    Tornar pública a descrição geral das fontes de rendimento da publicação (as percentagens recebidas por publicidade, vendas de reimpressão, suplementos patrocinados, taxas por página publicada, etc.);

13.2.    Assegurar que o processo de revisão dos suplementos patrocinados é o mesmo que o utilizado para a generalidade da publicação;

13.3.    Garantir que as publicações em suplementos patrocinados sejam aceites exclusivamente com base no mérito académico e com base no interesse para os leitores, não sendo as decisões sobre tais suplementos fundamentadas por interesses comerciais.

 

  1. CONFLITO DE INTERESSES

Divulgar listas de toda a equipa editorial e dos membros de conselhos editoriais (atualizadas anualmente) e de outras de interesse relevante (nomeadamente financeiras, académicas e/ou outras).

 

Para esclarecimento de dúvidas, envio de sugestões e eventuais críticas, queiram fazê-lo para o email REME@isupekuikui2.co.ao