Enquadramento da Polícia Municipal no Âmbito das Autarquias Locais em Angola: análise e perspectivas
Palabras clave:
Autarquias, Polícia, Polícia Administrativa.Resumen
O tratamento de todos os aspectos ligados à defesa e segurança transforma-se em prioridade nas políticas públicas de defesa e segurança. Uma vez que se avizinha a implementação das autarquias na República de Angola, e se tivermos em conta que estas serão regiões autónomas onde, à luz da Constituição da República de Angola (CRA), terão nas suas atribuições o direito de possuir uma Polícia Municipal com competências definidas em diploma próprio, julga-se imperioso começar a perceber o âmbito de actuação desta Polícia, o que de certo modo motivou o desenvolvimento da presente pesquisa, cuja finalidade é contribuir para a compreensão da natureza da Polícia Municipal face às autarquias e apresentar um estudo comparado sobre esta realidade em alguns países da lusofonia. Estando apenas em vias de se materializar a institucionalização das autarquias, a maior parte das análises em torno desta problemática é sempre perspectiva, sobretudo em matérias como esta em que existem muitos dados omissos na proposta de lei sobre a transferência de atribuições e competência do Estado para as autarquias locais. Então, recorrer-se-á ao método descritivo na parte introdutória deste estudo, onde para melhor compreensão passaremos definições, características de polícia de segurança e polícia administrativa e, no final, far-se-á o uso do método comparativo para compreender como a chamada polícia administrativa funciona e assim
podermos, acautelar quando se for implementado.
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Citas
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Proposta de Lei da Transferência de Atribuições e Competência do Estado para as Autarquias Locais.
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