O direito à vida no ordenamento jurídico angolano: Questões pertinentes perante o direito à vida

Autores

Palavras-chave:

Vida, Direito à Vida, Dignidade Humana

Resumo

O direito à vida é um dos direitos humanos fundamentais, protegido pela grande maioria das Constituições nacionais, por leis e por tratados internacionais. É um direito totalmente indisponível e inalienável, ou seja, com total irrelevância do consentimento pois ninguém pode ser arbitrariamente privado da vida, nem pelo Estado, nem por outras pessoas, impondo mesmo obrigações ao Estado para proteger e preservar a vida humana. Algumas  questões pertinentes e actuais que surgem em torno do direito à vida, envolvendo ética, direito, saúde, política e sociedade, mostram que, embora o direito à vida seja reconhecido como fundamental, a sua interpretação e aplicação prática são complexas e, muitas vezes, controversas, mostrando, ainda que o direito à vida, embora universalmente reconhecido, não é absoluto e precisa de ser constantemente interpretado à luz da dignidade humana, da liberdade individual, da equidade social e da responsabilidade do Estado. É nesta perspectiva que se afloram neste trabalho, em termos de pertinência, de entre outras, as seguintes questões: o suicídio e a protecção do direito à vida; a eutanásia e a tutela do direito à vida, a pena de morte perante o direito à vida e o aborto e o direito à vida. 

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia Autor

Carlos Burity da Silva, Instituto Superior Politécnico Independente, Angola

Doutorado em Ciências Jurídicas pelo Instituto Superior Eliseo Reyes Rodriguez (Cuba) e Doutorado em Direito Privado pelas Faculdades de Direito da Universidade Nova de Lisboa (Portugal) e da Universidade Agostinho Neto (Angola). É Professor na Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto, onde atualmente exerce as funções de Chefe do Departamento de Ensino e Investigação (DEI) de Ciências Jurídico-Civis.

Referências

Araújo, R. C. V. & Nunes, E. R., (2014). Constituição da República de Angola anotada, Vol. 1.

Ascensão, J. O. (2008). O início da vida, Coimbra: Almedina. Separata de Estudos de direito da bioética.

Beltrão, S. R. (2014). Direitos da personalidade, 2.ª ed., São Paulo: Atlas.

Campos, D. L. (2004). Nós: Estudos sobre o Direito das Pessoas, Coimbra: Almedina.

Cordeiro, A. M. (2019). Tratado de Direito Civil. IV, Parte geral, Pessoas, 5.ª ed. rev. e at., Coimbra: Almedina.

Costa, E. D. (2019). Eutanásia, (Vol. I). In Comentário da União Europeia dos Direitos Humanos e dos Protocolos Adicionais. Lisboa: Universidade Católica Editora.

Frada, M. A. C. (2010). A protecção juscivil da vida pré-natal: Sobre o estatuto jurídico do embrião. Revista da Ordem dos Advogados, 70(1/4), 299-323.

Lima, P. & Varela, A. (2010). Código Civil anotado, Vol. 1, Coimbra Editora.

Mendes, C. (1978). Direito Civil: Teoria geral, Vol. 1, Lisboa: AAFDL.

Monte, D. M. (2019). Direito à vida e proibição da pena de morte, (Vol. I). In Comentário da União Europeia dos Direitos Humanos e dos Protocolos Adicionais, Lisboa: Universidade Católica Editora.

Nunes, A. M. (2018). Suicídio em Portugal: Um retrato do país, Jornal Brasileiro de Psiquiatria, 67(1). http://dx.doi.org/10.1590/0047-2085000000180.

Organização Mundial da Saúde (2006). Prevenção do suicídio: Um recurso para conselheiros.

Silva, C. A. B. B. (1996). Ilicitude e legítima defesa, Editorial Império, Luanda.

Watson, L. P. (2017). Saiba que países já permitem a eutanásia, 2017.

Downloads

Publicado

2026-06-16

Como Citar

Burity da Silva, C. (2026). O direito à vida no ordenamento jurídico angolano: Questões pertinentes perante o direito à vida. Mupanda: Revista Científica Multidisciplinar, 1(1), 36–59. Obtido de https://portalpensador.com/index.php/RMU/article/view/1106