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Revista Cientíca
de Estudos Multidisciplinares
do Planalto Central
Revista Científica de Estudos Multidisciplinares do Planalto Central, v. 1, n.1, Janeiro-Junho, p. 62-85, 2024
Muitas famílias angolanas vivem em condições precárias de habitação, saneamento,
saúde e nutrição, a que acresce a falta de escolas, acabando por comprometer o seu
bem-estar físico e psicológico. Muitas famílias enfrentam ainda situações de violência
doméstica, abuso sexual, trabalho infantil, casamento precoce e gravidez na
adolescência, numa evidente violação dos direitos das crianças e limitação do seu
potencial.
Já Coelho (2015) defende que a origem étnica das famílias angolanas, de uma maneira
geral, é fundamentada de forma sistemática em ordens cronológicas: grupo étnico
Hotentote-Bosquímano; grupo étnico Vátua ou Pré-Bantu; grupo étnico Bantu e grupo
Étnico Europeu. No mesmo contexto, o autor faz referência ao facto de a maioria da
população angolana provir da Etnia Bantu que, por sua vez, é classificada em sub-
grupos etnolinguísticos
.
“Em Angola, a família pode ser constituída pelos pais e filhos, pelo pai e
filhos, pela mãe e filhos (família parental), quando estes (cada progenitor)
tomam e desempenham o papel de chefe de família. No entanto, embora
não assumido formalmente, entende-se em termos de lei, verificam-se
famílias resultantes de relações extraconjugais (um homem com duas ou
mais famílias constituídas) cujo tratamento se considera equitativo em
função dos costumes regionais “Yoba” (2018, p.15).
Neste contexto encontramos famílias em que o responsável, por ter mais do que uma
família, abandona uma das mães, por conta da situação económica, e numa clara fuga
à paternidade. Este é um dos grandes problemas com que o Estado se debate na
atualidade, acabando por influenciar muito a estrutura da família. Neste modelo de
família constata-se que a educação dos filhos encontra diversos horizontes, que
podem criar alguns constrangimentos sociais como delinquência, transtornos
psicológicos e outros problemas quando inseridos na sociedade. Todas estas formas
de representação das famílias definem muito o modelo de indivíduo que a sociedade
apresenta, e podem influenciar em outros factores que promovam o próprio
desenvolvimento humano. Do ponto de vista cultural e da própria constituição da
família, conforme estabelecido pela Lei n.º 1/88 (1988), de 20 de Fevereiro, foi
publicado o Código de Família, onde a família é considerada como um núcleo
fundamental para organização da sociedade e como sendo um elemento fundamental
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Os sub-grupos etnolinguinticos: Quicongo (Kikongu), Quimbudo (Tymbundu ou Kimbudu), Lunda-
Quioco (Tshokwe), Umbundu (Ovinmbundu), Ganguela( Ngangela), Nhaneca-Humbe (Nyaneka Lukumbi),
Ambó (chikwanyama), Herero (tchiherero) e Chindoga (Ochidonga).