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COVID-19: Análise da Resposta Angolana por Meio da Matriz PEST
COVID-19: Analysis of the Angolan Response Through the PEST Matrix
COVID-19: Análisis de la respuesta angoleña a Través de la matriz PEST
Gilberto Isidouro Jacinto Raimundo
1
Faculdade de Medicina da Universidade Mandume Ya Ndemufayo, Angola
gilber2raimundo@gmail.com
Helga Constantina da Costa Dala Raimundo
2
Faculdade de Medicina da Universidade Mandume Ya Ndemufayo, Angola
helgacosta_88@hotmail.com
Edson Joaquim Mayer Alfredo
3
Faculdade de Medicina da Universidade Lueji A’Nkonde, Angola
edmayeredo@hotmail.com
Resumo
A Doença do Coronavírus de 2019 é uma afecção respiratória que se manifesta de maneira
leve, moderada ou grave, causada pelo Coronavírus da Síndrome Respiratória Aguda Grave 2,
declarada pandemia em Março de 2020. Em Angola, após afectar todos os países fronteiriços,
os primeiros dois casos foram conhecidos no dia 21 de Março e o Governo angolano recorreu
à ferramentas prévias e actualizadas, para realização de acções preventivas e de controlo
descriminadas no seu Plano de Contingência Nacional à luz do Regulamento Sanitário
Internacional. O presente artigo buscou realizar uma revisão da literatura a partir de
plataformas da Organização Mundial da Saúde e do Governo de Angola, com o objectivo de
descrever os aspectos políticos, económicos, sociais e tecnológicos da resposta ao surto da
COVID-19 em Angola, por meio da ferramenta de análise designada PEST. Concluiu-se que
os aspectos políticos foram o ponto forte enquanto os tecnológicos constituíram o ponto débil
da resposta angolana.
Palavras-chave: Angola, COVID-19, análise PEST.
Abstract
The 2019 Coronavirus Disease is a respiratory condition that manifests itself in a mild,
moderate or severe manner, caused by the Severe Acute Respiratory Syndrome Coronavirus
2, declared a pandemic in March 2020. After the involvement of all border countries, in
Angola the first pair of cases were known on 21 March and the Angolan Government used
previous and updated tools to carry out preventive and control actions described in its
National Contingency Plan following the International Health Regulations. This article carry
1
Médico. Licenciado. Estagiário de Investigação. Departamento Saúde Pública e Medicina Comunitária
2
Médica. Licenciada. Assistente Estagiário. Departamento de Ciências Básicas
3
Médico. Doutor. Assistente. Departamento de Saúde Pública
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out a literature review from the platforms of the World Health Organization and the
Government of Angola, in order to describe the political, economic, social and technological
aspects of the response to the outbreak of COVID-19 in Angola, through an analysis tool
called PEST. It was concluded that the political aspects were the strong point while the
technological ones constituted the weakness of the Angolan response.
Key words: Angola, COVID-19, PEST analysis.
Resumen
La enfermedad por coronavirus 2019 es una afección respiratoria que se manifiesta de manera
leve, moderada o grave, causada por el Coronavirus del síndrome respiratorio agudo severo 2,
declarada una pandemia en marzo de 2020. En Angola, después de la participación de todos
los países fronterizos, los primeros dos casos se conocieron el 21 de marzo y el Gobierno de
Angola utiliherramientas previas y actualizadas para llevar a cabo las acciones preventivas
y de control descritas en su Plan Nacional de Contingencia a la luz del Reglamento Sanitario
Internacional. Este artículo buscó llevar a cabo una revisión narrativa de la literatura por las
plataformas de la Organización Mundial de la Salud y el Gobierno de Angola, a fin de
describir los aspectos políticos, económicos, sociales y tecnológicos de la respuesta al brote
de COVID-19 en Angola, a través de una herramienta de análisis llamada PEST. Se concluyó
que los aspectos políticos fueron el punto fuerte, mientras que los aspectos tecnológicos
fueron el punto débil de la respuesta angoleña.
Palabras-clave: Angola, COVID-19, Análisis PEST
INTRODUÇÃO
m Dezembro de 2019, na China, foi identificado um surto de pneumonia
atípica, com manifestações clínicas similares à Síndrome Respiratória Aguda
Grave de 2002. A afecção passou a chamar-se Doença do Coronavírus 2019
(COVID-19), uma zoonose causada pelo Coronavírus da Síndrome Respiratória Aguda Grave
2 (SARS-CoV-2) e, dada a sua rápida expansão para outros países, a Organização Mundial da
Saúde (OMS) declarou-a como pandemia no dia 11 de Março de 2020 (World Health
Organization [WHO], 2020).
O SARS-CoV-2 é um Betacoronavírus da família Coronaviridae à qual pertencem,
igualmente, outros agentes causadores de doença em humanos como o Coronavírus da
Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS-CoV) e o Coronavírus da Síndrome Respiratória
do Oriente Médio (MERS-COV) (Wu, Zhao, Yu, Chen, Wang, Song, Hu, Tao, Tian, Pei,
Yuan, Zhang, Dai, Liu, Wang, Zheng, Xu, Holmes & Zhang, 2020).
E
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32
A informação sobre a COVID-19 teve diversas actualizações, especialmente depois
da identificação do genoma viral. Contudo, há, ainda, muito por se revelar em relação ao
assunto. As manifestações descritas caracterizam-se por febre, tosse, coriza, dispneia, mialgia
e fadiga, podendo ocasionar sintomatologia digestiva e outras manifestações sistémicas.
Geralmente, o quadro é assintomático ou leve, mas pode apresentar-se de forma moderada ou
grave e ocasionar a morte, especialmente em indivíduos com outras doenças. O período de
incubação é, em geral, inferior a 14 dias e o contágio tende a iniciar após o terceiro dia de
incubação, mesmo em pacientes assintomáticos, por via de gotículas expelidas durante a tosse
ou espirros, contacto com superfícies contaminadas e, em casos especiais, por transmissão
aérea (aerossóis) (Goyal, Choi, Pinheiro, Schenck, Chen, Jabri, Satlin, Campion, Nahid,
Ringel, Hoffman, Alshak, Li, Wehmeyer, Rajan, Reshetnyak, Hupert, Horn, Martinez &
Safford, 2020; Guan, Liang, He, Liu, Shan, Lei, Hui, Du, Li, Zeng, Yuen, Chen, Tang, Wang,
Chen, Xiang & Zhong, 2020; Huang Wang, Li, Ren, Zhao, Hu, Zhang, Fan, Xu, Gu, Cheng,
Yu, Xia, Wei, Wu, Xie, Yin, Li, Liu & Cao, 2020).
O diagnóstico da COVID-19 é clínico-epidemiológico e confirmado laboratorialmente
com a Reacção em Cadeia da Polimerase-Transcriptase Reversa (RT-PCR) padrão ouro
(Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde [SCTIE],
2020).
Esta doença recebe tratamento sintomático, em função do quadro clínico, podendo
variar de uma simples observação e conduta expectante ao tratamento intensivo com recurso à
respiração assistida e todas as suas condicionantes.
Do ponto de vista epidemiológico, as estatísticas foram caracterizadas por um
crescimento rápido de casos confirmados, de recuperações e de morte. A letalidade é
considerável, sobretudo, para determinados grupos de risco como idosos e imunodeprimidos.
Os mecanismos de prevenção assentam no afastamento social e uso rigoroso de
medidas de biossegurança para a interrupção da cadeia de transmissão. Apesar das distintas
orientações da OMS e da adopção de medidas de contenção pelos Estados, no mundo, a
doença foi atingindo, de maneira crescente, proporções drásticas com impacto considerável
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nos domínios político, económico e social, afectando todos os continentes, em menos de três
meses, após a sua identificação.
Angola registou o primeiro caso da doença em meados do mês de Março de 2020,
tendo, de seguida, com base nos termos do Regulamento Sanitário Internacional, procedido à
activação dos mecanismos locais de controlo e resposta rápida, no contexto muito específico
de reformas, sobretudo ao nível económico, com resultados satisfatórios, quando comparados
a dimensão desta pandemia e respectiva velocidade de propagação. Até ao momento da última
actualização de dados, a 10 de Abril de 2020, o país apresentava um cumulativo de 43 casos,
registando dois óbitos apenas (WHO, 2020).
A presente revisão teve como objectivo descrever os aspectos políticos, económicos,
sociais e tecnológicos da resposta ao surto da COVID-19 em Angola, de maneira holística,
com recurso a uma ferramenta de análise (designada PEST), no sentido de identificar aspectos
favoráveis e desfavoráveis, à luz das directrizes internacionais instituídas pela OMS. Para tal,
foi conduzido um estudo qualitativo, de revisão da literatura, mediante critérios mínimos e
uma discussão através da análise de factores políticos, económicos, sociais e tecnológicos da
reacção à doença em Angola.
Panorama geral
Em 2002, o SARS-CoV e, em 2012, o MERS-CoV, revelaram-se patogénicos para os
humanos. No entanto, no fim do ano de 2019, na cidade de Wuhan, província de Hubei, na
China, foi identificada uma pneumonia de etiologia desconhecida cujo agente causador era
um novo coronavírus (nCoV), conforme identificação do genoma tornado público a 11-12 de
Janeiro de 2020 pelas autoridades chinesas (Cui & Shi, 2019; WHO, 2020; Zhou, Yang,
Wang, Hu, Zhang, Zhang, Si, Zhu, Li, Huang, Chen, Chen, Luo, Guo, Jiang, Liu, Chen, Shen,
Wang & Shi, 2020). A par do termo nCoV, o vírus em questão passou a chamar-se SARS-
CoV-2 pelo Comité Internacional de Taxonomia dos Vírus (International Committee on
Taxonomy of Viruses ICTV) e a sua afecção foi denominada COVID-19, tendo como base
a Classificação Internacional das Doenças CID (International Classification of Diseases -
ICD), em conformidade com a OMS, no dia 11 de Fevereiro de 2020, seguindo o seu manual
de boas práticas para a nomenclatura de doenças infecciosas em humanos (WHO, 2020).
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Com um relato inicial de dezenas de casos no fim de Dezembro de 2019, em Hubei,
passadas duas semanas, foi declarado o primeiro caso fora da China, na Tailândia; e,
posteriormente, o cenário foi-se agravando, afectando outras localidades na Ásia, América,
Europa e África (WHO, 2020).
Em África, as cifras de casos registados foram evoluindo essencialmente, desde
Fevereiro, inicialmente no Magrebe e na África do Sul, seguindo-se as regiões mais ao centro
do continente; e, no dia 21 de Março, quando já todos os territórios vizinhos tinham reportado
casos, foram registados, em Angola, os dois primeiros casos da COVID-19 (WHO, 2020).
No período estudado, o mundo registou quase quatro milhões de casos confirmados
(3.925.815 casos), distribuídos maioritariamente entre a Europa (1.707.946 casos) e a
América (1.655.378 casos confirmados), sendo que, em África, haviam sido registados 42.726
casos confirmados, dos quais Angola contava já com 43 (WHO, 2020).
Os países mais afectados foram, até então, os Estados Unidos da América (1.245.775
casos), a Espanha (223.578 casos), a Itália (218.268 casos), o Reino Unido (215.264 casos) e
a Rússia (209.688 casos) (WHO, 2020).
A mortalidade associada à doença foi de 274.488 casos em todo o mundo, sendo o dia
30 de Abril o dia de piores registos, com 9.785 mortes. A Europa e a América foram os
continentes mais impactados. Os Estados Unidos da América (75.364 casos), o Reino Unido
(31.587 casos), a Itália (30.395 casos), a Espanha (26.478 casos) e a França (26.268 casos)
foram os países com maior mortalidade, enquanto Angola registara dois casos de morte por
COVID-19 (WHO, 2020).
Caracterização do SARS-COV-2
O SARS-COV-2 é um vírus de RNA (cujo genoma foi identificado na China, no início
do ano 2020), encapsulado, de forma arredondada ou oval, com 60-140nm de diâmetro,
pertencente à ordem Nidovirales, da família Coronaviridae, subfamília Coronavirinae, género
Betacoronavírus, que infecta mamíferos e difere do primeiro SARS-COV, por apresentar
maior afinidade à enzima conversora de angiotensina 2 (ECA-2), decorrente da alteração
estrutural de um dos seus segmentos. Apresenta projecções que emanam da cápsula em forma
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de espícula, formadas por trímeros da proteína S (Spikeproteine, responsável pela ligação à
membrana celular do hospedeiro e invasão), que impressionam uma coroa, daí a designação
coronavírus (McIntosh, 2020; Morganna, Ferreira, Souza, Wallace, Silva, Miranda, Pimenta,
& Silva, 2020; Quintas e Quemba, 2020; Zhou et al., 2020).
O SARS-CoV-2 é de origem zoonótica e, facilmente, transmitido de pessoa para
pessoa, através de gotículas infecciosas do trato respiratório, contacto com superfícies
contaminadas e, por aerossóis, durante procedimentos terapêuticos (Cui et al., 2019).
Caracterização clínico-epidemiológica da COVID-19
Clinicamente os casos da doença são classificados em leves, moderados e graves.
Aproximadamente 80% dos pacientes apresentam doença leve, 14% apresentam doença grave
e 5% apresentam doença crítica, com necessidade de internamento nas Unidades de Cuidados
Intensivos. A gravidade e prognóstico estão associados à idade avançada e à presença de
comorbilidade (McIntosh, 2020; SCTIE, 2020).
Os sintomas mais comuns incluem febre, tosse, coriza, dispneia, mialgia e fadiga.
Mais raramente foram descritos sintomas gastrointestinais, tais como: diarreia, náuseas e
vómitos (Goyal et al., 2020; Guan et al., 2020; Sun, Qie, Liu, Ren, Li, & Xi, 2020).
Epidemiologicamente, são considerados casos suspeitos, prováveis e confirmados.
Alguns autores optam por estratificar os casos em suspeito, provável de infecção humana,
confirmado de infecção humana, excluído de infecção humana e caso recuperado (Quintas e
Quemba, 2020). Para precisão destes termos, segue-se a delimitação de cada um:
O termo “caso suspeito” é aplicado em caso de (i) infecção respiratória aguda (febre e,
pelo menos, um sinal / sintoma de doença respiratória); (ii) em caso de infecção respiratória
aguda e tendo estado em contacto
4
com um caso confirmado ou provável da COVID-19 nos
14 dias anteriores ao início dos sintomas; (iii) ou, ainda, em caso de infecção respiratória
4
Entende-se como contacto próximo uma pessoa envolvida em qualquer uma das seguintes situações: Ter estado
a dois metros de um paciente com suspeita de contaminação por COVID-19, dentro da mesma sala ou área de
atendimento (ou aeronaves ou outros meios de transporte), por um período prolongado, sem uso de equipamento
de protecção individual (EPI). Cuidar, morar, visitar ou compartilhar uma área ou sala de espera de assistência
médica ou, ainda, nos casos de contacto directo com fluidos corporais, enquanto não estiver em uso do EPI
recomendado (CIE, 2020, p. 40-41).
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aguda, sem outra etiologia que explique a apresentação clínica (Comissão Interministerial
para as Emergências [CIE], 2020, p. 40). O termo “caso provável” nomeia o caso suspeito que
apresente resultado laboratorial inconclusivo para a COVID-19 (CIE, 2020, p. 40). Por fim, o
termo caso confirmado denomina um indivíduo com confirmação laboratorial da infecção
pela COVID-19, independentemente dos sinais e sintomas clínicos (CIE, 2020, p. 40).
Exames de Laboratório
O exame específico recomendado para o diagnóstico laboratorial da COVID-19 é o
teste RT-PCR, detectado em exsudado da nasofaringe (colhido com zaragatoa) ou
expectoração e outras secreções do tracto respiratório inferior, assim como no sangue ou
fezes, devendo a amostra ser processada o mais rapidamente possível (National Health
Comission [NHC], 2020). A RT-PCR tem sensibilidade reduzida em amostras com baixa
carga viral (SCTIE, 2020).
Outros exames específicos são os imunológicos, titulação de IgM e IgG (NHC, 2020).
Os exames inespecíficos incluem gasometria arterial, hemograma completo, perfil
metabólico completo, coagulograma, marcadores inflamatórios, troponina sérica,
concentração sérica de lactato desidrogenase e de creatina quinase (BMJ, 2020; SCTIE, 2020;
Quintas e Quemba, 2020).
Exames de imagem
Todos os procedimentos de imagem devem ser realizados, cumprindo com medidas de
prevenção e controlo de infecções (SCTIE, 2020). Os exames de imagem indicados foram a
telerradiografia do tórax e a tomografia computadorizada (TC) do tórax (Huang et al., 2020;
SCTIE, 2020; Sun et al., 2020).
Prevenção da COVID 19
A prevenção revelou-se a melhor ferramenta para vencer a pandemia. As principais
medidas assentam na mudança de comportamentos com foco no distanciamento social
associado às regras básicas de biossegurança (CIE, 2020; WHO, 2020).
Revista Angolana de Extensão Universitária, v. 2, n.3 (especial), Julho, p. 30-52, 2020
37
Tratamento da COVID-19
O tratamento é sintomático, norteado pelo quadro clínico. O confinamento de pessoas
pode ocorrer desde a suspeição de caso até à recuperação clínica e é feito em domicílio
(quarentena domiciliar), instituição adjudicada para o efeito (quarentena institucional) ou em
centros de tratamento para a COVID-19, dependendo do quadro clínico apresentado e da fase
da pandemia. Estas medidas visam impedir o estabelecimento de cadeias de transmissão e
atrasar o início da transmissão comunitária disseminada (CIE, 2020; Quintas & Quemba,
2020).
As medidas gerais são transversais a casos leves, moderados ou graves, sendo
fundamental a monitorização de sinais vitais nos casos leves e a monitorização contínua de
parâmetros respiratórios e cardiovasculares nos casos moderados e graves para identificação
precoce de possíveis complicações e intervenção médica e medicamentosa em tempo útil.
O tratamento farmacológico não é consensual, utilizando-se várias opções
terapêuticas, com recurso principalmente aos antimaláricos, antivirais, antibióticos e anti-
inflamatórios. Independentemente da gravidade do quadro, o tratamento sintomático pode ser
adoptado (Pascarella, Pascarella, Strumia, Piliego, Bruno, Buono, Costa, Scarlata, & Agrò,
2020; Silva & Ferraz, 2020; SCTIE, 2020; NHC, 2020).
Objectivo
Descrever os aspectos políticos, económicos, sociais e tecnológicos da resposta ao
surto da COVID-19 em Angola, por meio da ferramenta de análise designada PEST.
METODOLOGIA
Realizou-se uma revisão da literatura sobre a resposta de Angola face à pandemia da
COVID-19 em plataformas institucionais oficiais da OMS e do Governo de Angola, no
período de Dezembro de 2019 a 10 de Maio de 2020.
A busca em bola de neve foi em três idiomas português, inglês e espanhol e teve
em conta as seguintes palavras-chave: Angola, COVID-19, novo coronavírus, plano de
contingência, e SARS-COV-2. Para maior precisão, foram empregues palavras-chave
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38
adicionais diagnóstico, estatística, epidemiologia, impacto, legislação, quadro clínico,
regulamentos e tratamento.
Foram utilizados como critérios de inclusão: os resultados publicados no período de
estudo, sempre que referentes a, pelo menos, uma das palavras-chave principais e uma
adicional; os resultados anteriores ao período de busca, mas que definiram normas ou
procedimentos aplicados no período de estudo e os resultados encontrados fora das
plataformas principais de busca, dentro do período de estudo e com relevância para a análise.
Procedeu-se à busca de bola de neve (snow ball) nas plataformas da OMS, Governo de
Angola e, excepcionalmente, nos endereços de relevo, pesquisando as palavras-chave
principais, isoladas ou combinadas entre si, combinações entre palavras-chave adicionais e
palavras-chave principais.
Em adição à busca inicial, nos termos anteriores, realizou-se a busca de artigos de
fórum político e económico, fora do tempo designado e buscas adicionais nos jornais, revistas
científicas e bases de dados, para confrontação de informação e esclarecimentos de conflitos
autorais, dentro e fora das plataformas iniciais.
Considerando a análise PEST como uma ferramenta de análise do ambiente externo de
negócios de maneira estratégica, utilizada com poucos recursos quantitativos para suporte da
actividade de análise em contexto empresarial (Ho, 2014; Vázquez, Hernández, Hernández,
Salvatierra & Baryolo, 2018) atendendo ao contexto global e local actuais, adaptou-se a
ferramenta para a consecução dos objectivos da presente revisão.
Cada um dos signatários do presente artigo apresentou uma lista de até cinco itens para
cada um dos factores da análise PEST (identificados nos resultados de busca validados),
organizados por ordem decrescente de relevância (isto é, o primeiro mais relevante que o
segundo) e, posteriormente, realizou-se uma discussão conjunta para a validação de até cinco
itens por cada factor de análise, respeitando os critérios de coincidência entre as listagens
individuais e relevância.
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RESULTADOS
Respeitando o Regulamento Sanitário Internacional, distintas medidas foram
adoptadas pela OMS e pelos governos locais ao nível do mundo para controlar a COVID-19.
No dia 10 de Janeiro de 2020, a OMS emitiu a sua primeira directriz para abordar o surto com
base nos saberes relativos ao SARS-CoV e ao MERS-CoV (WHO, 2020). O primeiro
rascunho da Ferramenta Nacional de Revisão de Capacidade para o novo CoV (FNRC),
proposto pela OMS, para utilização pelos distintos governos, tinha como objectivo a
compreensão da capacidade de detecção e resposta nacional e assentava essencialmente sobre
dois níveis, o da detecção e o da resposta.
Nível da detecção
Sistema nacional de laboratórios (SNL), questionando de entre outras variáveis, a
capacidade real de testagem, sua fidedignidade e nível de organização infra-estrutural e de
comunicação/informação;
Vigilância e avaliação de risco, questionando a todos os níveis, essencialmente a
acessibilidade, funcionalidade e abrangência do sistema de vigilância, bem como a sua
capacidade de informação / retroinformação e proficiência dos recursos humanos;
Equipa de resposta rápida, questionando a existência, capacidades e recursos das
equipas e a funcionalidade dos mecanismos da activação e segurança.
Nível da resposta
Comando e coordenação, questionando fundamentalmente a existência e
funcionalidade de um plano de preparação e resposta, a nível de saúde pública, ferramentas
legais e técnicas e infra-estruturas de resposta, a alocação de recursos (financeiros), o
envolvimento/compromisso do governo e parceiros e a existência de uma comissão
interdisciplinar de emergência;
Comunicação de risco, questionando, principalmente, a existência e capacidade de
equipas de comunicação de risco e promoção da saúde e existência de apoios; estrutura,
velocidade, abrangência e hierarquização das acções para a comunicação, bem como a
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capacidade efectiva de implementação de estratégias focadas na comunidade, de maneira
inclusiva;
Ponto de entrada, questionando sobre a existência, divulgação e efectividade do plano
de contingência e a capacidade de oferta de informação relevante para os viajantes;
Gestão de caso, questionando sobre a existência e experiência das equipas de trabalho,
a existência e capacidade infra-estrutural e de meios de atenção específica para os pacientes,
bem como inventário dos meios de biossegurança;
Prevenção e controlo, questionando, essencialmente, sobre a existência,
funcionalidade e supervisão do plano de prevenção e controlo de infecção a nível hospitalar; a
existência de planos de necessidades para atenção aos pacientes, a capacidade de rastreio e
acomodação segura, disponibilidade infra-estrutural com protocolos de biossegurança e a
existência e funcionalidade de equipas de controlo de infecção.
Gestão logística, compras e mantimentos, questionando sobre a existência a nível
nacional de um ponto focal e respectivas competências, os estoques e capacidades de
armazenamento, sistemas de transportes e gestão de estoques bem como mecanismos de
compra.
As medidas iniciais foram sofrendo actualizações e adequações frequentes, dadas as
especificidades da doença que, pela sua propagação, foi tida como sendo de interesse mundial
no final de Janeiro e declarada pandemia no dia 11 de Março. Das actualizações / adequações
apresentadas e, sem desprimor das demais, foram destacadas duas ferramentas: (i) a Adaptt
Surge Planning Tool, e (ii) a Helth Work Force Estimator (HWFE), pelo facto de oferecerem
alternativas técnicas de planificação e previsão de recursos para resposta ao surto, na
dimensão do contexto sanitário local (WHO, 2020).
A nível nacional, à semelhança das outras regiões, foram sendo desencadeadas
medidas de prevenção e controlo da pandemia, a começar pelo Plano Nacional de
Contingência para o Controlo da Epidemia de COVID-19 em Angola (PNC), apresentado pela
CIE, em Fevereiro de 2020, dentro dos paradigmas da OMS (CIE, 2020).
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41
Recorrendo, por um lado, aos dispositivos legais pré-existentes (Lei n.º 17/91), após a
identificação do primeiro par de casos, em Março, o Governo criou medidas gerais provisórias
(Decreto Legislativo Presidencial Provisório n.º 1/20 de 18 de Março), descriminando locais
para atendimento específico e recursos humanos, materiais e financeiros. Para o efeito,
recebendo, por outro lado, manifestações de apoio dos seus parceiros sociais. A declaração do
Estado de Emergência Nacional (Decreto Presidencial n.º 81/20 de 25 de Março) constituiu a
medida de maior impacto social pelas implicações diversas, sobretudo em relação à livre
circulação e ao rendimento individual.
O PNC foi desenvolvido sob dois critérios: (i) progressão da epidemia no tempo e no
espaço e (ii) transmissibilidade ou gravidade da doença, com o objectivo de diminuir, ao
máximo, o risco de introdução e disseminação do SARS-CoV-2, além do impacto negativo da
epidemia na saúde da população e nas esferas económica e social de Angola.
O PNC teve a finalidade de potenciar as acções de resposta rápida em caso de
epidemia, ao nível nacional e, para tal, contou com distintas acções de vigilância
epidemiológica, de informação e educação comunitária, de logística e de organização da
oferta (CIE, 2020), distribuídas nos seguintes períodos (ou fases):
Período pré-epidémico (fase 0): com acções voltadas para o acompanhamento da
evolução das distintas variáveis da pandemia e garantia ao nível local da preparação de
condições e o reforço da capacidade de resposta;
Período epidémico (fase 1): após a confirmação do primeiro caso, com acções de
supervisão da preparação e implementação das acções de gestão de caso e controlo ao nível
dos pontos de entrada; massificação das medidas de comunicação dirigidas ao público e aos
profissionais, de maneira oportuna, e aumento da actividade das equipas locais com foco nas
medidas de prevenção;
Período inter-epidémico (fase 2): após confirmação de dois ou mais casos, implicando
a declaração de epidemia, revisão e melhoria das medidas adoptadas, às quais se agregam
acções de controlo da doença e de reforço da capacidade infra-estrutural e tecnológica, bem
como a atenção ao paciente em todas as etapas, independentemente do desfecho. Em caso de
necessidade, são despoletados os mecanismos que conduzem ao encerramento de estruturas e
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maior confinamento das pessoas. As acções de informação e comunicação são reforçadas e o
uso dos equipamentos de protecção individual é incentivado;
Período pós-epidémico (fase 3): após um intervalo de tempo equivalente ao dobro do
tempo de incubação sem novo registo de casos. Nesse período, desenvolvem-se acções de
manutenção das medidas de protecção e controlo, aligeiramento das restrições sociais e
avaliação do impacto. São realizadas campanhas intensivas de comunicação social.
O Plano de Contingência foi gerido por uma comissão multissectorial com diferentes
níveis de actuação e competências específicas por função e por sector.
As medidas adoptadas pelo Estado Angolano tiveram como precursores fundamentais
o PNC e o Decreto Presidencial Legislativo Provisório n.º 1/20, de 18 de Março e focaram-se
nos seguintes aspectos:
Político
Activou-se o Estado de Emergência, com direitos e deveres específicos para os
cidadãos, bem como orientações para os órgãos do Estado, nos termos da Lei 17/91, de 11 de
Maio Lei sobre o Estado de Sítio e Estado de Emergência (Decreto Presidencial n.º 81/20 de
25 de Março; Decreto Presidencial n.º 82/20 de 26 de Março);
Seguiram-se a limitação das missões de serviço no exterior do país (Despacho
Presidencial n.º 45/20 de 18 de Março); a definição das orientações sobre a circulação de
pessoas e bens; a definição das medidas de afastamento social; a activação da Comissão
Interministerial para as Emergências (CIE); o envolvimento de parceiros sociais e a revisão
das previsões financeiras e definição de medidas de protecção económica.
Económico e financeiro
Desenvolveram-se medidas de resposta ao impacto económico da COVID-19 (Decreto
Presidencial n.º 96/20 de 9 de Abril; Decreto Presidencial n.º 98/20 de 9 de Abril), definiram-
se as normas para o exercício comercial e identificação de bens e serviços indispensáveis
(Decreto Executivo n.º 143/20 de 9 de Abril) e estratificaram-se as áreas de produção
industrial e agrícola para continuidade de funções;
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Protegeram-se os vínculos contratuais no mercado de trabalho e ao nível da prestação
de serviços, ajustaram-se as medidas de execução financeira, houve disponibilização de
recursos para acções concretas, flexibilidade na tributação de certos bens e serviços, bem
como de impostos directos e, por fim, a permeabilidade selectiva das fronteiras para
mercadorias (por exemplo, os bens de primeira necessidade) e pessoas (por exemplo, em
situações humanitárias e transporte de doentes) em condições excepcionais.
As medidas económicas devem ser encaradas num contexto de fragilidade económica
pré-existente e com fraca capacidade do governo de apoiar o sector privado (Rocha, Vaz,
Paulo, Domingos, Santos & Marcelo, 2020).
Social
Verificou-se a intervenção dos parceiros sociais do governo para o cumprimento das
medidas instituídas; foram estabelecidas cercas sanitárias provinciais, inicialmente com
abrangência nacional e, posteriormente, apenas em Luanda; limitou-se o direito de livre
circulação e de greve; foram restringidas as aglomerações espontâneas ou voluntárias;
definiram-se um conjunto de medidas de biossegurança a serem aplicadas a todos os níveis e
em diferentes cenários, Reforçou-se a protecção do cidadão de risco; o governo decidiu sobre
o encerramento e reabertura gradual das instituições e de determinadas actividades laborais, a
interrupção da actividade lectiva e restrições para a actividade recreativa, cultural e de lazer
em espaço público; apelou ao compromisso do sector privado, dos parceiros sociais e ao
desenvolvimento de iniciativas comunitárias bem como, determinou a prorrogação da
validade de documentos.
Tecnológico
Realizou-se a testagem dos casos suspeitos, a actualização das ferramentas disponíveis
para o diagnóstico com a inclusão da tecnologia GeneXpert, foram adoptados protocolos e
normas internacionais de actuação, procedeu-se a capacitação de equipas de trabalho e a
importação de material de apoio hospitalar e de biossegurança.
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DISCUSSÃO
Respondendo às questões colocadas pela FNRC, de maneira retrospectiva, a nível da
detecção, entende-se que:
O SNL não tinha abrangência estrutural nacional e o processo de testagem foi,
essencialmente, conduzido ao nível do Laboratório do Instituto Nacional de Investigação em
Saúde, em Luanda. Apesar dos riscos associados, permitiu-se, do ponto de vista funcional,
superar esta debilidade através de um sistema de recolha das amostras com abrangência
nacional. A capacidade real de testagem teve os seus limites, principalmente ao nível do
tempo de execução e da resposta à demanda, estando mais adequada à fase 1 do PNC.
A vigilância e a avaliação de risco foram, tendencialmente, limitadas pela velocidade e
pela capacidade de testagem, facto compensado pelo isolamento social precoce e fluidez na
tramitação de informação. A proficiência das equipas de saúde teve duplo factor, uma vez
que, apesar de estarem acostumadas à resposta contra epidemias e surtos (malária, marburg,
poliomielite e febre amarela, por exemplo), a COVID-19 é um novo teste global pela sua
caracterização epidemiológica.
As equipas de resposta rápida mostraram-se activas, contudo, dado o período de
desenvolvimento da doença no tempo e no espaço, a sua abrangência não foi, propriamente,
testada, do ponto de vista prático. O surgimento dos casos de transmissão local, apesar de
previsível, revela a ruptura em relação aos mecanismos de segurança traçados.
Aplicando a mesma abordagem a nível da resposta, entende-se que:
O comando e a coordenação foram eficientes, tendo atempadamente sido activada a
CIE, com hierarquização clara, e elaborado o PNC, permitindo ao Governo o enquadramento
de medidas ajustadas no tempo em função da evolução do contexto da epidemia. Salienta-se,
portanto, o compromisso das lideranças e a preparação da resposta.
A comunicação de risco foi, igualmente, eficiente. Embora as acções de testagem a
nível da detecção tenham impacto sobre os seus resultados, houve uma velocidade,
abrangência e hierarquização das acções para a comunicação. Houve um foco inicial, centrado
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nos profissionais, que foi rapidamente equilibrado com a massificação da informação em
todos os sectores com uma participação activa dos órgãos de difusão, embora sem orientação
técnica em alguns casos.
Os pontos de entrada sofreram uma reestruturação funcional pela limitação de
determinados acessos, propiciando uma permeabilidade selectiva em função das
especificidades previstas nas normas emanadas. Houve, entretanto, um momento inicial em
que a atenção aos viajantes foi deficitária e, mais uma vez, o surgimento de transmissão local
comprova a ruptura das medidas de segurança.
A gestão de casos foi gravemente impactada pela realização de testes, com as
limitações impostas pela sua disponibilidade e acessibilidade. Havendo a necessidade de
compromisso dos pacientes e, apesar dos resultados favoráveis, do ponto de vista
epidemiológico e da evolução estatística comparada, as condições assistenciais foram débeis,
a julgar pelas características de base do sistema de saúde. No entanto, as acções de reforço
foram implementadas, embora a sua abrangência e efectividade não tenham sido,
propriamente, avaliadas neste período da epidemia. O principal ponto da ruptura consistiu na
não imposição de uma quarentena institucional obrigatória à entrada, uma vez que os
afectados pela COVID-19 são, maioritariamente, assintomáticos ou com quadro clínico leve,
razão pela qual a testagem não deveria ser limitada aos casos sintomáticos.
Quanto à prevenção e controlo, medidas de nível de base foram adoptadas, entretanto,
a adopção de medidas de atenção intra-hospitalar aos pacientes suspeitos precisou de ser
melhor testada e o provimento de equipamento de biossegurança aumentado. As práticas de
detenção / reclusão dos incumpridores das normas levadas a cabo pelos Órgãos de Defesa e
Segurança não se fizeram acompanhar de medidas extremas de biossegurança, podendo
originar focos de disseminação em caso de abordagem (detenção e / ou reclusão) de pacientes
assintomáticos.
Quanto à gestão logística, não se apresentou o mecanismo de cálculo de necessidades
e as reais necessidades em função das previsões da CIE. Apesar da existência de um interesse
global de solidariedade e de uma actual melhoria do contexto de produção dos meios
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específicos, registou-se a limitação da oferta ao nível dos mercados, o que pode perigar o
exercício interno das acções previstas, sobretudo, no período de maior incidência da doença.
Tendo em conta as acções locais conduzidas pela CIE, através do PNC e
desenvolvidas no contexto da epidemia de COVID-19 em Angola, considerando igualmente
as acções do Governo e demais actores sociais, bem como os ensinamentos globais sobre a
pandemia, chegou-se à análise desenvolvida abaixo.
Factores políticos
As acções de impacto social desenvolvidas, com destaque para a declaração do Estado
de Emergência, tiveram aprovação prévia a nível parlamentar, permitindo uma abordagem
mais inclusiva e revelando o compromisso do governo.
Os princípios aplicados respeitam as normas e políticas nacionais e internacionais,
facilitando, assim, o seu enquadramento e execução.
A elaboração de um PNC foi uma medida de preparação imprescindível que anteviu e
orientou as acções subsequentes.
A definição da estrutura e funções da CIE permitiu a acção rápida e o enquadramento
da resposta, apesar das limitações elucidadas anteriormente.
Factores económicos
A protecção das relações jurídico-laborais garantiu a estabilidade financeira no âmbito
familiar, contudo, grande parte da actividade é exercida ao nível informal, pelo que, o impacto
desta medida não foi realmente conhecido.
A aplicação de isenções / flexibilidade, em relação aos impostos, compensou e / ou
estimulou o sector produtivo e protegeu, relativamente, os rendimentos.
A manutenção da actividade ao nível da agricultura e indústria garantiu maior
segurança alimentar e minimizou os riscos de ruptura de estoque de produtos essenciais.
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A manutenção da actividade informal afectou, de maneira favorável, os prestadores de
zonas não encerradas, contudo, uma gama importante não foi abrangida como, por exemplo,
os mototaxistas e vendedores de determinados mercados que foram encerrados. Assim, infere-
se a não preparação de alternativas de resposta para esta faixa.
A falta de autonomia de produção e limitações do sector industrial reduzem a oferta de
materiais e meios necessários ao nível hospitalar e pré-hospitalar. Isto obriga a aquisição de
meios num mercado de pouca oferta e alta procura. No entanto, abre-se a oportunidade de
investimento em um novo sector de produção.
Factores sociais
As iniciativas do sector privado e das entidades particulares revelaram-se de grande
utilidade, principalmente para minimizar o efeito da pobreza, porém, não se observou
fiscalização e regulação das iniciativas, mantendo-se em paralelo às acções do Governo,
perdendo-se uma importante oportunidade de actuação inclusiva e ganhos na partilha de
experiência sobre questões pontuais. No entanto, a sustentabilidade destas medidas foi
questionável.
A capacidade dos cidadãos em relação ao cumprimento das orientações divulgadas
revelou-se débil, motivando acções repressivas mais relevantes por parte dos efectivos
policiais e do exército. Este fenómeno constituiu um factor de risco, tanto para o cidadão,
quanto para as autoridades em causa, revelando deficiências ao nível da prevenção e controlo,
sobretudo no envolvimento comunitário e nas acções de educação e sensibilização.
A intervenção dos Órgãos de Defesa e Segurança, apesar de imprescindível, por um
lado, manifestou deficiências na capacitação e uso coerente da informação técnica e, por outro
lado, foi marcada por excessos, punidos judicialmente em alguns casos.
As medidas de protecção individual e distanciamento social levaram a pequenos
choques com as práticas habituais em relação à saudação e à realização de determinadas
cerimónias como as fúnebres, por exemplo. Houve a necessidade de maior envolvimento
social na divulgação e aplicação prática destas acções. Estas foram as ferramentas mais
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efectivas de prevenção, apesar de determinados incidentes de incumprimento. No entanto,
houve a necessidade de avaliação do impacto individual e familiar do confinamento.
Factores tecnológicos
Apesar de se ter testado a quase totalidade de casos suspeitos, a testagem tardia de
determinados indivíduos vulnerabilizou a segurança. A centralização das competências
laboratoriais obrigou a mobilidade de material de risco e atrasou o processamento de
amostras, que deviam ser tratadas com a maior brevidade possível, podendo influenciar a
optimização dos recursos disponíveis. A criação de uma rede nacional de laboratórios não foi
alcançada e limitou a capacidade de resposta rápida das equipas locais. A utilização de
ferramentas alternativas disponíveis não foi efectivada e reduziu a capacidade esperada de
testagem.
A utilização de protocolos e normas internacionais de actuação permitiu um
enquadramento fácil das medidas de detecção e resposta, contudo, a divulgação de fontes de
informação e a disponibilidade de informação local em tempo real ficou limitada aos agentes
da comunicação social, registando-se uma importante dificuldade de acesso à informação
científica e estatísticas oficiais credíveis.
O sector científico e tecnológico não dispõe de autonomia de produção, pelo que os
saberes e alternativas de resposta foram inexistentes ou deficientemente produzidos
localmente.
CONCLUSÕES
As normas utilizadas em Angola coincidiram com as orientações internacionalmente
instituídas para o controlo da pandemia.
Apesar de um notório envolvimento das forças governamentais e de manifestações de
apoio da sociedade, a necessidade de reforço da educação comunitária, institucionalização
de mecanismos de gestão de iniciativas privadas e individuais, reforço e dispersão da
capacidade tecnológica para maior abrangência e actualização da fase de actuação.
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A sustentabilidade das medidas económicas esteve intrinsecamente relacionada aos
demais factores (políticos, sociais e tecnológicos) analisados, dos quais se contou com
garantias fundamentalmente políticas.
Dado o perfil socioeconómico do país, o momento deveria ser melhor utilizado,
aproveitando as diversas oportunidades para a inovação.
Os factores da resposta com mais características positivas foram os políticos, enquanto
as maiores carências corresponderam aos factores tecnológicos.
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Este artigo está licenciado sob a licença: Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International
License. Ao submeter o manuscrito o autor está ciente de que os direitos de autor passam para a Revista
angolana de extensão universitária.
Recebido em 10 de Maio de 2020
Aceite em 18 de Junho de 2020
Publicado em 25 de Julho de 2020